Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 1995
Cassa a declaração de utilidade pública das entidades relacionadas no anexo a este decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Facultar-se-á aos interessados pedirem reconsideração da medida de que trata o artigo anterior, no prazo de trinta dias, findos os quais os processos serão definitivamente arquivados.