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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 1995

Cassa a declaração de utilidade pública das entidades relacionadas no anexo a este decreto.

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Art. 1º

Ficam cassados os títulos de utilidade pública das entidades relacionadas no anexo a este Decreto, devedoras da prestação de contas anual estabelecida na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 1º do Decreto /1995