Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 1995
Cassa a declaração de utilidade pública das entidades relacionadas no anexo a este decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam cassados os títulos de utilidade pública das entidades relacionadas no anexo a este Decreto, devedoras da prestação de contas anual estabelecida na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.