Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI deste Decreto.