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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1992