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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica cancelada no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) a dotação parcial indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1992