Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica cancelada no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) a dotação parcial indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.