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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 5 de Julho de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Alto Bonito", com área registrada de seiscentos e sessenta e cinco hectares e cinqüenta ares, e área medida de oitocentos e vinte e seis hectares, dezenove ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Jeremoabo e Paulo Afonso, objeto do Registro nº R-1-3.906, fls. 298, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000557/2003-12);

II

"São Benedito dos Afonsos", com área de dois mil, cento e vinte e dois hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Codó, objeto dos Registros nºs R-4-317, fls. 17v, Livro 2-A-2; R-4-147, fls. 147, Livro 2-A-1; e R-4-2.271, fls. 171, Livro 2-A-8, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005847/2004-38);

III

"Fazenda Canoas I e III", com área de cinco mil, cento e quarenta e nove hectares, trinta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de Selvíria, objeto das Matrículas nºˢ 2.168, Ficha 01, Livro 2; e 2.169, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000703/2005-61);

IV

"Fazenda Inhumas Sanharão", com área registrada de oitocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e sessenta e cinco centiares, e área medida de oitocentos e quarenta e seis hectares, quarenta e um ares e sete centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto da Averbação nº AV-1-6.555, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002572/2002-71);

V

"Fazenda Santa Maria", com área de quatrocentos e vinte e oito hectares e trinta e quatro ares, situado no Município de Simão Dias, objeto do Registro nº R-1-1.616, fls. 121, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001077/2002-98);

VI

"Fazenda Santa Isabel", com área de quatrocentos e trinta hectares, situado no Município de Santo Amaro das Brotas, objeto do Registro R-1-1.115, fls. 226, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maruim, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000076/2005-79);

VII

"Fazenda Garapa e Outros", com área de trezentos e quarenta e dois hectares, doze ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Tobias Barreto, objeto dos Registros nºˢ R-19-141, fls. 52, Livro 2; R-10-697, fls. 08, Livro 2-B; R-3-1.434, fls. 46, Livro 2-F; R-4-2.950, Livro 2; e R-6-1.015, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobias Barreto, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000911/2005-71); e

VIII

"Fazenda Lutétia" - parte, com área de duzentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e nove ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Gália, objeto das Matrículas nºˢ 14.146, Ficha 01, Livro 2; e 14.147, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002802/2004-25).

Art. 1º, II do Decreto /2006