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Artigo 1º do Decreto de 5 de Janeiro de 1999

Credencia o Centro Universitário Plínio Leite, com sede e campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Plínio Leite, o Centro Universitário Plínio Leite, mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede e Campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, para o qual está autorizada, de acordo com o PDI, a expansão na área de Ciências Agrárias.

Art. 1º do Decreto /1999