Artigo 1º do Decreto de 5 de Janeiro de 1999
Credencia o Centro Universitário Plínio Leite, com sede e campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Plínio Leite, o Centro Universitário Plínio Leite, mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede e Campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, para o qual está autorizada, de acordo com o PDI, a expansão na área de Ciências Agrárias.