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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda FRUPEG/Santa Bárbara da Pedra Branca", situado no Município de Itarumã, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda FRUPEG/Santa Bárbara da Pedra Branca", com área registrada de quinhentos e sessenta e três hectares, noventa e dois ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de quinhentos e cinqüenta e oito hectares, sessenta e dois ares e dez centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro nº R-1-1.778, fls. 141v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001438/2006-14).

Art. 1º do Decreto /2007