Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Atalaia/Fazenda J.B/Fazenda Nova Esperança", conhecido por "Fazenda Rancho da Saudade", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Atalaia/Fazenda J.B/Fazenda Nova Esperança", conhecido por "Fazenda Rancho da Saudade", com área de 2.408,4621 ha (dois mil, quatrocentos e oito hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares), situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-7-M-17.797, fls. 217/A, Livro 2-M-4; R-7-M-17.435, fls. 141v, Livro 2-M-3 e R-8-M-12.016, fls. 16/A, Livro 2-l-3, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.