Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.