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Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1991

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.

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Art. 3º

A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.