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Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1991

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho funcionará na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que providenciará o necessário apoio administrativo tendo em vista a execução dos trabalhos.