Decreto de 5 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.067200/2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A pelo Decreto de 21 de junho de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de seguinte, e renovada pelo Decreto de 1º de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 106, de 2 de fevereiro de 2004, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010