Artigo 4º do Decreto de 5 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cedro Rosa/Fazenda Cedro Rosa I, II, III e IV", situado no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.