Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cedro Rosa/Fazenda Cedro Rosa I, II, III e IV", situado no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cedro Rosa/Fazenda Cedro Rosa I, II, III e IV", com área de três mil oitocentos e setenta e dois hectares, situado no Município de Nova Ubiratã, objeto dos Registros nºs R-1-13.033, Ficha 01; R-1-13.034, Ficha 01; R-1-13.035, Ficha 01; R-1-13.036, Ficha 01 e R-1-13.037, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.