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Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Timbaúba e Gleba Itanhangá", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Timbaúba e Gleba Itanhangá", com área de um mil, duzentos e noventa e dois hectares, quatro ares e quinze centiares, situado no Município de Abelardo Luz, objeto dos Registros nºs 3.230, fls. 01/02 e 3.231, fls. 01/02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.