Decreto de 05 de Agosto de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Especial no âmbito da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Presidência da República, incumbida de identificar propostas de interesse fundamental para a Nação, que devam, a critério do Poder Executivo, ser submetidas ao processo de revisão constitucional previsto no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º
A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes de livre escolha do Presidente da República, todos por ele designados.
Art. 3º
A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 4º
A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993