Decreto de 05 de Agosto de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Especial no âmbito da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Presidência da República, incumbida de identificar propostas de interesse fundamental para a Nação, que devam, a critério do Poder Executivo, ser submetidas ao processo de revisão constitucional previsto no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º

A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes de livre escolha do Presidente da República, todos por ele designados.

Art. 3º

A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 4º

A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993

Anexo

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