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Artigo 1º do Decreto 46544-A de 5 de Agosto de 1959


Art. 1º

São incluídas nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção e de orientação técnica da Comissão Executiva de Armazéns e Silos, quando exercidas por oficiais das três Fôrças Armadas.