Artigo 1º do Decreto 46544-A de 5 de Agosto de 1959
Art. 1º
São incluídas nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção e de orientação técnica da Comissão Executiva de Armazéns e Silos, quando exercidas por oficiais das três Fôrças Armadas.