Artigo 1º do Decreto de 5 de Abril de 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.