JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008