Decreto de 4 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 48.075.450,37 (quarenta e oito milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos) para R$ 50.540.722,68 (cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.449.706,58 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 30 de junho de 2001.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 15.565,73 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.9.2001