Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1991
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
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