Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1991
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover o aumento de capital social de Cr$413.685.064.758,40 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) para Cr$ 576.252.015.906,67 (quinhentos e setenta e seis bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, quinze mil, novecentos e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos).