Decreto de 4 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Guarani de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área de mil, duzentos e trinta e um hectares, trinta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, sob o nº 928054002402-8, situado no Município de Guarani de Goiás, objeto da Matrícula nº 184, fls. 161, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Posse, Estado de Goiás (PROC/INCRA/SR-28/Nº 54700.000404/2004-77).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas de domínio público, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA atestada a legitimidade dominial particular, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Cardona Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006