Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 1993
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará.
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