Artigo 4º do Decreto de 4 de Novembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.