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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 2008

Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Estância do Céu", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Estância do Céu", com área registrada de cinco mil e vinte e oito hectares, catorze ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatro mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, treze ares e quinze centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nº R-6-6.363, fls. 02, Livro 2; R-6-11.975, fls. 01v, Livro 2; e da Matrícula nº 23.951, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.001524/2008-18).

Art. 1º do Decreto /2008