Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Cancela dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta de fonte de recurso condicionada, no montante de R$ 3.403.434.890,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.