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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Cancela dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta de fonte de recurso condicionada, no montante de R$ 3.403.434.890,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 1999.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo Nacional de Saúde, na forma do Anexo II deste Decreto.