Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Cancela dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta de fonte de recurso condicionada, no montante de R$ 3.403.434.890,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo Nacional de Saúde, na forma do Anexo II deste Decreto.