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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Cancela dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta de fonte de recurso condicionada, no montante de R$ 3.403.434.890,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 1999.

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Art. 1º

Ficam canceladas as dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta da fonte de recurso condicionada à aprovação da alteração na legislação da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no montante de R$ 3.403.434.890,00 (três bilhões, quatrocentos e três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa reais), relacionadas no Anexo I deste Decreto.