Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Autoriza a empresa HOCHTIEF AKTIENGESELLSCHAFT (HOCHTIEF INTERNATIONAL) a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de HOCHTIEF INTERNATIONAL DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.