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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Autoriza a empresa HOCHTIEF AKTIENGESELLSCHAFT (HOCHTIEF INTERNATIONAL) a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de HOCHTIEF INTERNATIONAL DO BRASIL, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa HOCHTIEF AKTIENGESELLSCHAFT (HOCHTIEF INTERNATIONAL), com sede na cidade de Essen, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial HOCHTIEF INTERNATIONAL DO BRASIL, tendo como objeto social: executar todos os tipos de trabalhos de construção civil, através da própria empresa ou através de terceirização; adquirir, vender ou executar quaisquer outras atividades de arrendamento de imóveis, como também providenciar serviços de construção; operar serviços de assistência na área da construção civil, especialmente a compra, produção e utilização de materiais e equipamentos de construção; trabalho de projetar, planejar e desenhar projetos civis; a construção e operação de facilidades de todos os tipos, de acordo com as técnicas ambientais; a construção e operação de todos os tipos de facilidades destinadas à circulação de pessoas e mercadorias; e o uso de patentes e outros direitos de propriedade industrial, em todas as áreas dos objetos da empresa, com capital destacado de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1998