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Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Norte-Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As concessões outorgadas à Companhia Norte-Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica vigorarão pelo prazo de trinta anos, mas somente terão eficácia a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.