Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.