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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos de convênios, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991