Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 (nove bilhões, setecentos e noventa e oito milhões e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.