Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto de 1º de setembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda.