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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955 , renovada pelo Decreto nº 93.639, de 2 de dezembro de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 2010