Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte ao imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro - Gleba 03, situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.