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Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte ao imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro - Gleba 03, situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.