Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte ao imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro - Gleba 03, situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro - Gleba 03", com área de 886,5964 ha (oitocentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Rancharia, objeto dos Registros nºs R-22-353 (parte), fls. 5 e R-24-353, fls. 6, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.