Artigo 3º do Decreto de 4 de Maio de 2016
Define a área do Porto Organizado de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Define a área do Porto Organizado de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
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