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Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 2016

Define a área do Porto Organizado de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

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Art. 2º

A autoridade portuária do Porto Organizado de Porto Velho deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta do polígono referido no art. 1º, que terá identificados os limites da área do porto e de suas vizinhanças.

Art. 2º do Decreto /2016