Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 11.246.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.