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Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 11.246.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 11.246.400,00 (onze milhões, duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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