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Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Castanheira", com área de cinco mil, trezentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto da Matrícula nº 2.251, fls. 104/108, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000879/2004-63).

Art. 1º do Decreto /2006