Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.