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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Junho de 2004

Cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 7º

As culturas de espécies florestais exóticas existentes no interior do Parque Nacional da Serra do Itajaí poderão ser exploradas no prazo máximo de até dois anos, a partir da data de publicação deste Decreto, nas condições estabelecidas pelo IBAMA e no plano de manejo.

Parágrafo único

A exploração de que trata o caput deste artigo não poderá causar dano aos atributos ambientais do Parque Nacional da Serra do Itajaí.