Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto de 4 de Junho de 2004
Cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Itajaí será constituído no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 1º
A representação dos órgãos e entidades públicos e da sociedade civil no Conselho Consultivo será paritária.
§ 2º
O Conselho Consultivo acompanhará a elaboração, a implementação e revisão do plano de manejo do Parque Nacional da Serra do Itajaí, garantido seu caráter participativo.