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Artigo 5º do Decreto de 4 de Junho de 2004

Cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 5º

O limite da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí é de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do seu perímetro.

Parágrafo único

Nas situações excepcionais nas quais as nascentes dos cursos d'água que cortam o Parque Nacional da Serra do Itajaí estejam localizadas fora de sua área, o limite da zona de amortecimento poderá ser reajustado no plano de manejo.