Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 4 de Junho de 2002
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Freqüência Brasileira de Comunicações Ltda., na cidade de Tangará, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53740.000630/2000 e Concorrência nº 114/2000-SSR/MC);
II
Rede Panorama de Comunicações Ltda., na cidade de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000639/2000 e Concorrência nº 117/2000-SSR/MC);
III
Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda., na cidade de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 53670.001131/2000 e Concorrência nº 121/2000-SSR/MC);
IV
Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda., na cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 53670.001131/2000 e Concorrência nº 121/2000-SSR/MC).