Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1998
Altera o Decreto de 4 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", situado nos Municípios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.