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Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1998

Altera o Decreto de 4 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", situado nos Municípios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.